No domingo, 25 de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral proclamou a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva para um quarto mandato, com cerca de 51,8% dos votos válidos, e dois dias depois o presidente reeleito completou 81 anos, o que significa que assumirá o cargo nessa idade e o deixará perto dos 85, a maior idade já registrada para um presidente eleito no país.
Não interessa a este texto a avaliação do governo, nem a preferência de cada leitor, porque o país votou dividido quase ao meio e qualquer leitura partidária do resultado afastaria metade das pessoas a quem ele se dirige. Interessa um dado que atravessa os dois lados, a idade do candidato esteve no debate público durante toda a campanha e não impediu que a maioria dos votos válidos o reconduzisse ao cargo mais exigente da República.
O dado conversa com a Constituição. O art. 14, § 3º, VI, "a", fixa em 35 anos a idade mínima para presidente da República e não estabelece idade máxima, escolha do constituinte que entrega ao eleitor, e só a ele, o juízo sobre a capacidade de quem se candidata.
Não há teto.
A aposentadoria compulsória aos 75 anos, prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição e regulada pela Lei Complementar 152/2015, alcança o servidor de carreira e não o mandato eletivo, o que reforça a leitura de que a ordem jurídica brasileira não trata a idade avançada como incapacidade presumida para a vida pública.
No mercado de trabalho, a prática costuma ser outra. Percebemos, no atendimento a empresas e a profissionais, que o critério etário ainda aparece de forma silenciosa, em anúncios que pedem "perfil jovem", em triagens que descartam currículos pela data de nascimento e em reestruturações que escolhem os desligados pelo tempo de casa, quando a lei veda exatamente isso.
A vedação tem fundamento em três camadas. A Constituição proíbe a discriminação por idade no art. 3º, IV, e veda critério de admissão por motivo de idade no art. 7º, XXX; a Lei 9.029/1995 proíbe, no art. 1º, prática discriminatória por idade tanto no acesso ao emprego quanto na sua manutenção, e prevê no art. 4º a reintegração com ressarcimento integral ou o pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento; e o Estatuto da Pessoa Idosa assegura o exercício de atividade profissional no art. 26, veda a fixação de limite máximo de idade na admissão no art. 27 e tipifica como crime, no art. 96, a discriminação da pessoa idosa por motivo de idade.
Para a empresa, o problema não é só jurídico. O Censo 2022 do IBGE contou mais de 32,1 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, 15,8% da população, e no Estado do Rio de Janeiro o número de pessoas idosas já supera o de crianças de até 14 anos, com índice de envelhecimento de 105,9, o que significa que a operação que filtra pela idade assume risco de passivo trabalhista e, ao mesmo tempo, abre mão de experiência e de clientela que só tendem a majorar.
A campanha deixou outra lição, menos comentada. A candidatura mais velha da disputa precisou das redes sociais e de quem as domina, e o resultado foi uma soma de competências entre gerações, a experiência de quem viveu cinco décadas de vida pública somada à linguagem de quem cresceu no celular, sem que uma excluísse a outra.
Nas empresas familiares, que concentram boa parte do nosso trabalho, essa soma tem nome técnico. Sucessão não é substituição, e o fundador de 70 ou 80 anos não precisa ser retirado da operação para que a geração seguinte assuma, desde que a convivência esteja organizada em acordo de sócios, em conselho consultivo e em regras claras de transição de poder e de patrimônio.
Este artigo, aliás, foi escrito assim, por um advogado com mais de duas décadas de atuação e por outro formado em Direito em 1980, tio e sobrinho, cada um contribuindo com o que tem de melhor.
Para a empresa que quer se antecipar, o caminho prático passa por quatro revisões: os anúncios de vaga e os filtros dos sistemas de recrutamento, os critérios escritos de qualquer programa de desligamento, as cláusulas de planos e benefícios que variam pela idade, e o desenho sucessório da própria empresa, quando o fundador se aproxima dos 70.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica para o caso concreto.


